
Resposta rápida
A carta do empregador não é obrigatória, mas é a forma mais direta de comprovar vínculo de trabalho CLT. Ela precisa ter papel timbrado, data recente, seu cargo, tempo de casa, salário, o período de férias aprovado e um contato da empresa para verificação.
Para quem tem carteira assinada, a carta do empregador é um dos jeitos mais objetivos de mostrar ao cônsul que você tem um emprego para voltar. Ela não é obrigatória — nenhum documento de apoio é —, mas quando bem feita reforça o seu vínculo com o Brasil.
O que a carta precisa conter
- Papel timbrado da empresa, com CNPJ e endereço
- Data recente (idealmente dos últimos 30 dias)
- Seu nome completo e cargo
- Data de admissão (tempo de casa)
- Salário ou faixa salarial
- Confirmação de que o vínculo continua ativo
- Período de férias / afastamento aprovado para a viagem, com as datas
- Frase de retorno: que a empresa espera o seu retorno ao trabalho após o período
- Assinatura de quem tem autoridade (RH, gestor, sócio) com nome, cargo e contato
- Telefone e e-mail da empresa para eventual verificação
Quem assina
Alguém que possa confirmar os dados com responsabilidade: RH, gestor direto, sócio, ou o próprio dono em empresas pequenas. O importante é que a pessoa exista, tenha o cargo que diz ter e possa ser contatada.
Português ou inglês?
Não há exigência de tradução para o visto de turismo. A carta pode ser em português ou bilíngue. Bilíngue é um capricho que não atrapalha, mas não é necessário e não conta pontos.
Modelo para adaptar
[Papel timbrado da empresa — nome, CNPJ, endereço]
[Cidade], [data]
Declaração de vínculo empregatício
Declaramos para os devidos fins que [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF [número], é funcionário(a) desta empresa desde [data de admissão], exercendo o cargo de [cargo], com remuneração mensal de [R$ valor].
Informamos que o(a) colaborador(a) possui férias/afastamento aprovado(s) para o período de [data] a [data], para viagem pessoal aos Estados Unidos, sendo esperado o seu retorno às atividades normais ao término desse período.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos contatos abaixo.
Atenciosamente,
[Nome do responsável] [Cargo] — [Departamento] [Telefone] · [E-mail corporativo] [Assinatura]
Erros comuns
- Data antiga. Carta de 6 meses atrás enfraquece.
- Salário que não bate com o extrato ou com o DS-160.
- Sem período de férias. A carta que não menciona o afastamento aprovado perde metade da função.
- Assinada por alguém sem cargo claro ou sem contato da empresa.
- Texto genérico demais, sem cargo, sem admissão, sem valores.
- Prometer que "a pessoa não vai imigrar" — isso não cabe à empresa afirmar e soa forçado. Basta declarar o vínculo e o retorno esperado.
E se eu não for CLT
- Autônomo / MEI / freelancer: use os documentos da atividade — veja visto para autônomo, MEI e freelancer.
- Aposentado: veja visto americano para aposentados.
- Empresário / sócio: contrato social, faturamento e pró-labore fazem o papel da carta.
Resumo
- A carta não é obrigatória, mas é o jeito mais direto de comprovar emprego CLT.
- Deve ter timbre, data recente, cargo, admissão, salário, férias aprovadas e contato para verificação.
- Os números têm que bater com extrato e DS-160.
- Ela apoia, não garante — a entrevista ainda decide.
Antes de agendar, rode a análise de perfil gratuita para ver se o seu vínculo de trabalho está bem demonstrado.
Orientação geral. Confirme exigências no site do consulado dos EUA no Brasil.
Perguntas frequentes
- A carta do empregador é obrigatória para o visto americano?
- Não. Nenhum documento de apoio é obrigatório no B1/B2. Mas, para quem tem carteira assinada, a carta do empregador é uma das formas mais diretas de comprovar vínculo de trabalho e período de férias — por isso é tão usada.
- Quem deve assinar a carta do empregador?
- Alguém com autoridade para confirmar os dados: RH, gestor direto, sócio ou o próprio empregador em empresas pequenas. Ideal que tenha papel timbrado, dados de contato da empresa e data recente (últimos 30 dias).
- A carta precisa estar em inglês?
- Não há exigência de tradução juramentada para o visto de turismo. A carta pode ser em português ou bilíngue (português e inglês). O bilíngue é um capricho que não atrapalha, mas não é necessário.
- Sou autônomo e não tenho empregador. O que uso no lugar?
- Use os documentos da sua atividade: CNPJ/MEI, contratos de prestação de serviço, notas fiscais, DAS e extratos com recebimentos recorrentes. Veja o artigo sobre visto para autônomo, MEI e freelancer.
- A carta garante a aprovação do visto?
- Não. Ela apoia a sua resposta sobre trabalho e retorno ao Brasil, mas o cônsul avalia o conjunto: DS-160, entrevista, histórico e coerência. Carta boa com entrevista incoerente não resolve.



