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Carta do empregador para o visto americano: o que incluir (com modelo)

A carta do empregador reforça o seu vínculo de trabalho no Brasil. Veja o que ela precisa conter, quem assina, se traduz para o inglês e um modelo pronto para adaptar.

Por Rota Consular3 min de leitura
Capa em azul-marinho, com listras e estrelas da bandeira dos EUA e uma maleta ao centro

Resposta rápida

A carta do empregador não é obrigatória, mas é a forma mais direta de comprovar vínculo de trabalho CLT. Ela precisa ter papel timbrado, data recente, seu cargo, tempo de casa, salário, o período de férias aprovado e um contato da empresa para verificação.

Para quem tem carteira assinada, a carta do empregador é um dos jeitos mais objetivos de mostrar ao cônsul que você tem um emprego para voltar. Ela não é obrigatória — nenhum documento de apoio é —, mas quando bem feita reforça o seu vínculo com o Brasil.

O que a carta precisa conter

  • Papel timbrado da empresa, com CNPJ e endereço
  • Data recente (idealmente dos últimos 30 dias)
  • Seu nome completo e cargo
  • Data de admissão (tempo de casa)
  • Salário ou faixa salarial
  • Confirmação de que o vínculo continua ativo
  • Período de férias / afastamento aprovado para a viagem, com as datas
  • Frase de retorno: que a empresa espera o seu retorno ao trabalho após o período
  • Assinatura de quem tem autoridade (RH, gestor, sócio) com nome, cargo e contato
  • Telefone e e-mail da empresa para eventual verificação

Quem assina

Alguém que possa confirmar os dados com responsabilidade: RH, gestor direto, sócio, ou o próprio dono em empresas pequenas. O importante é que a pessoa exista, tenha o cargo que diz ter e possa ser contatada.

Português ou inglês?

Não há exigência de tradução para o visto de turismo. A carta pode ser em português ou bilíngue. Bilíngue é um capricho que não atrapalha, mas não é necessário e não conta pontos.

Modelo para adaptar

[Papel timbrado da empresa — nome, CNPJ, endereço]

[Cidade], [data]

Declaração de vínculo empregatício

Declaramos para os devidos fins que [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF [número], é funcionário(a) desta empresa desde [data de admissão], exercendo o cargo de [cargo], com remuneração mensal de [R$ valor].

Informamos que o(a) colaborador(a) possui férias/afastamento aprovado(s) para o período de [data] a [data], para viagem pessoal aos Estados Unidos, sendo esperado o seu retorno às atividades normais ao término desse período.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos contatos abaixo.

Atenciosamente,

[Nome do responsável] [Cargo] — [Departamento] [Telefone] · [E-mail corporativo] [Assinatura]

Erros comuns

  • Data antiga. Carta de 6 meses atrás enfraquece.
  • Salário que não bate com o extrato ou com o DS-160.
  • Sem período de férias. A carta que não menciona o afastamento aprovado perde metade da função.
  • Assinada por alguém sem cargo claro ou sem contato da empresa.
  • Texto genérico demais, sem cargo, sem admissão, sem valores.
  • Prometer que "a pessoa não vai imigrar" — isso não cabe à empresa afirmar e soa forçado. Basta declarar o vínculo e o retorno esperado.

E se eu não for CLT

Resumo

  • A carta não é obrigatória, mas é o jeito mais direto de comprovar emprego CLT.
  • Deve ter timbre, data recente, cargo, admissão, salário, férias aprovadas e contato para verificação.
  • Os números têm que bater com extrato e DS-160.
  • Ela apoia, não garante — a entrevista ainda decide.

Antes de agendar, rode a análise de perfil gratuita para ver se o seu vínculo de trabalho está bem demonstrado.

Orientação geral. Confirme exigências no site do consulado dos EUA no Brasil.

Perguntas frequentes

A carta do empregador é obrigatória para o visto americano?
Não. Nenhum documento de apoio é obrigatório no B1/B2. Mas, para quem tem carteira assinada, a carta do empregador é uma das formas mais diretas de comprovar vínculo de trabalho e período de férias — por isso é tão usada.
Quem deve assinar a carta do empregador?
Alguém com autoridade para confirmar os dados: RH, gestor direto, sócio ou o próprio empregador em empresas pequenas. Ideal que tenha papel timbrado, dados de contato da empresa e data recente (últimos 30 dias).
A carta precisa estar em inglês?
Não há exigência de tradução juramentada para o visto de turismo. A carta pode ser em português ou bilíngue (português e inglês). O bilíngue é um capricho que não atrapalha, mas não é necessário.
Sou autônomo e não tenho empregador. O que uso no lugar?
Use os documentos da sua atividade: CNPJ/MEI, contratos de prestação de serviço, notas fiscais, DAS e extratos com recebimentos recorrentes. Veja o artigo sobre visto para autônomo, MEI e freelancer.
A carta garante a aprovação do visto?
Não. Ela apoia a sua resposta sobre trabalho e retorno ao Brasil, mas o cônsul avalia o conjunto: DS-160, entrevista, histórico e coerência. Carta boa com entrevista incoerente não resolve.

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