
Resposta rápida
No atendimento da Polícia Federal você leva: documento de identidade original válido, CPF, comprovante de quitação eleitoral e, para homens de 18 a 45 anos, quitação com o serviço militar. A foto é tirada na hora — não precisa levar. Menor precisa de certidão e da autorização dos pais.
A Polícia Federal não pede uma papelada enorme para o passaporte, mas a falta de um item simples — como a quitação eleitoral — faz remarcar o atendimento. Veja a lista.
Documentos para adulto
- Documento de identidade original, válido e em bom estado: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou CNH.
- CPF (o número; costuma constar no próprio documento de identidade).
- Comprovante de quitação eleitoral — Certidão de Quitação Eleitoral (site do TSE) ou app e-Título.
- Comprovante de quitação com o serviço militar — apenas para homens de 18 a 45 anos (reservista, dispensa, alistamento etc.).
- Certidão de nascimento ou casamento — se houver divergência de nome entre documentos.
- Passaporte anterior, se você já teve um.
- GRU paga (a taxa; leve o comprovante).
Não precisa levar foto: ela é tirada na unidade.
Documentos para menor de idade
Além do que se aplica ao menor (identidade, se tiver):
- Certidão de nascimento original (ou RG do menor).
- CPF do menor.
- Documento de identidade dos pais/responsáveis.
- Autorização dos pais — em regra, ambos comparecem com a criança; quando um não pode, é preciso autorização com firma reconhecida ou decisão judicial.
Detalhes e casos (pai ausente, guarda, falecimento) em passaporte para menor de idade.
Erros que fazem remarcar
- Documento de identidade vencido, rasurado ou plastificado de forma irregular.
- Esquecer a quitação eleitoral achando que "não precisa".
- Homem de 18 a 45 anos sem a quitação militar.
- Nome diferente entre o documento de identidade e a certidão, sem levar a certidão que explica.
- GRU não compensada até a data do atendimento.
Depois do passaporte
Se a viagem é para os Estados Unidos, o próximo passo é o visto — veja passaporte e visto para os EUA.
Resumo
- Adulto: identidade original + CPF + quitação eleitoral + quitação militar (homens 18–45) + GRU paga.
- Menor: certidão de nascimento + CPF + documento dos pais + autorização.
- Foto é tirada na hora.
A lista da Polícia Federal pode mudar. Confirme no serviço "Passaporte" do gov.br antes de agendar.
Perguntas frequentes
- Preciso levar RG para tirar o passaporte?
- Você precisa de um documento de identidade original, em bom estado e dentro do prazo de validade quando houver. Serve RG, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou CNH. Documento muito danificado ou ilegível pode ser recusado.
- Preciso levar foto?
- Não para o passaporte comum. A Polícia Federal tira a foto na hora, junto com as impressões digitais e a assinatura.
- Como comprovo que estou quite com a Justiça Eleitoral?
- Pela Certidão de Quitação Eleitoral, que você emite gratuitamente no site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Quem não é obrigado a votar em geral não precisa, mas confirme a sua situação.
- Quem precisa comprovar quitação militar?
- Homens brasileiros entre 18 e 45 anos. O documento pode ser o Certificado de Alistamento, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou equivalente.
- Meu nome mudou depois do casamento. O que levo?
- A certidão de casamento (ou de nascimento averbada) que comprove a alteração, para que o nome no passaporte saia igual ao do documento de identidade atualizado.



