
Resposta rápida
O menor precisa de passaporte próprio. Em regra, os dois pais autorizam e comparecem com a criança ao atendimento da Polícia Federal. Se um deles não pode ir, é preciso uma autorização com firma reconhecida (ou decisão judicial). Leve certidão de nascimento, CPF do menor e documento dos pais.
O passaporte de criança tem uma camada a mais: a autorização dos pais. É o ponto que mais gera remarcação e viagem perdida, então vale entender antes.
Regra geral: os dois pais autorizam
Para emitir o passaporte de um menor, ambos os pais (ou responsáveis legais) autorizam. Na prática:
- Os dois comparecem com a criança à unidade da Polícia Federal; ou
- O que não pode ir apresenta uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório, que o outro leva ao atendimento.
A criança precisa estar presente para foto, digitais e assinatura, conforme a idade.
Documentos do menor
- Certidão de nascimento original (ou documento de identidade do menor, se tiver)
- CPF do menor
- Documento de identidade dos pais/responsáveis
- Autorização com firma reconhecida, quando um dos pais não comparece
- GRU paga (mesma taxa do adulto — veja quanto custa)
Lista geral em documentos para tirar o passaporte.
Casos especiais
- Pai ou mãe falecido(a): certidão de óbito.
- Genitor não declarado na certidão: a própria certidão (sem o nome) costuma bastar.
- Guarda unilateral ou decisão judicial: apresenta-se a decisão que atribui o poder de autorizar a um dos pais.
- Pais separados / guarda compartilhada: os dois continuam autorizando — morar com um não dispensa a autorização do outro.
Validade do passaporte do menor
É escalonada por idade (de cerca de 1 ano para bebês a 5 anos para adolescentes), porque a aparência muda rápido. Detalhes em prazo e validade do passaporte.
Não confunda com a autorização de viagem
- Autorização para o passaporte: para emitir o documento, na Polícia Federal.
- Autorização de viagem: para o menor sair do país sem um dos pais ou sem ambos, exigida no embarque.
São documentos diferentes. Se a criança vai viajar aos EUA sem um dos pais, veja também visto americano para menores.
Resumo
- Menor tem passaporte próprio; taxa igual à do adulto.
- Os dois pais autorizam; ausência de um exige autorização com firma reconhecida.
- A criança comparece ao atendimento.
- Autorização de passaporte ≠ autorização de viagem.
As regras da Polícia Federal para menores mudam. Confirme no serviço "Passaporte" do gov.br antes de agendar.
Perguntas frequentes
- Os dois pais precisam ir ao atendimento do passaporte do menor?
- Em regra, sim: ambos comparecem com a criança na unidade da Polícia Federal. Quando um dos pais não pode estar presente, ele precisa dar uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório, apresentada no atendimento.
- A criança precisa estar presente?
- Sim. O menor comparece para a coleta de foto, impressões digitais (a partir de certa idade) e assinatura, quando aplicável.
- E se um dos pais é falecido, ausente ou desconhecido?
- Apresenta-se a certidão de óbito, a certidão de nascimento sem o nome do outro genitor, ou a decisão judicial correspondente (guarda unilateral, suprimento de consentimento). O caso é analisado pela Polícia Federal.
- Pais separados: quem autoriza?
- A autorização é dos dois, independentemente de com quem a criança mora, salvo decisão judicial que atribua o poder a um só. Guarda compartilhada não muda isso: ambos continuam autorizando.
- Autorização para o passaporte é a mesma para viajar?
- Não. São duas coisas: a autorização para emitir o passaporte (na Polícia Federal) e a autorização de viagem, exigida no embarque quando o menor viaja sem um dos pais ou sem ambos. Organize as duas.



